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ICMS, Substituição Tributária e o Simples Nacional - Consultoria CG
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ICMS, Substituição Tributária e o Simples Nacional

É sabido que o Simples Nacional engloba diversos impostos, como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP – Contribuição Previdenciária Patronal e o ICMS.

A sistemática de cálculo do DAS – Documento de Arrecadação do Simples, feita através do site, acaba fazendo com que muitas empresas acabem sendo bi tributadas por simples desconhecimento ou erro no preenchimento das informações.

As empresas que são contribuinte substituído, ou seja, aquela que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto, deverá segregar seu faturamento entre as vendas que foram originadas das mercadorias que já tiveram o ICMS retido, daquelas que não tiveram, como forma de diminuir o valor a ser pago no DAS.

Exemplo:

Um restaurante que compra refrigerantes para revenda.

O refrigerante sofre o processo de substituição tributária, ou seja, a indústria que o fabrica é quem é a responsável pelo recolhimento do ICMS e em assim sendo, o dito restaurante deverá informar duas receitas, uma que não sofreu substituição tributária e outra que sofreu.

Sendo restaurante, e tendo como atividade o comércio e faturamento anual de R$ 720.000,00, será tributado pela 4ª faixa do anexo I. Supondo que a receita total no mês foi de R$ 60.000,00, sendo R$ 20.000,00 de refrigerante que sofreu substituição tributária e R$ 40.000,00 das vendas que não sofreram o processo de substituição tributária, teremos os seguintes cálculos:

  • Cálculo errado: Receita total -> R$ 60.000,00 x 7,54% = DAS de R$ 4.524,00
  • Cálculo correto: receita de refrigerante que sofreu substituição tributária -> R$ 20.000,00 x 4,98% = R$ 996,00; receita das vendas que não sofreu substituição tributária -> R$ 40.000,00 x 7,54% = R$ 3.016; DAS de R$ 4.012,00

Como pode ser visto nesse simples exemplo, temos uma economia de R$ 512,00 apenas fazendo o lançamento correto do faturamento no site do Simples Nacional.

Bom lembrarmos que não são só os refrigerantes que sofrem substituição tributária. Temos uma gama enorme de itens que sofrem substituição e que devem ter sua receita segregada.

Ressalta-se que, além dos itens que sofrem a substituição tributária, os itens que são isentos de ICMS, bem como os itens que são monofásicos de PIS e COFINS devem ter tratamento similar.

Eis uma forma simples e legal de se pagar menos imposto, apenas segregando as receitas em que os itens que a compõem sofrem substituição tributária e os lançando da forma correta no site do Simples Nacional.

A CG tem orientado seus clientes e seus contadores a fazerem o lançamento de forma correta, como também sobre a possibilidade de se recalcular os DAS do passado e ter crédito a compensar.


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